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Contribuição socialPrestação pecuniária instituída exclusivamente pela União para intervenção no domínio econômico e para interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. Ver Art. 149 da CF/88.
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Contribuição socialA arrecadação destina-se exclusivamente ao financiamento da Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social). Existem várias subespécies: COFINS, CPMF, CSLL, PIS/PASEP e outras.
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Contribuição socialDescrição do Verbete: É um tipo de tributo que a União pode criar para custear os serviços de assistência e previdência social. Um exemplo é a CPMF, Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira.
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Contribuição socialContribuição Social é um tributo destinado a custear atividades estatais especificas, que não são inerentes ao Estado. Tem como destino a intervenção no domínio econômico , o interesse das categorias [..]
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